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O Estatuto da Pessoa Idosa
A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, foi
modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. A partir dessa
modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
Ordens da lei
Nesse sentido, a ementa da lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passou a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Além disso, a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passou a vigorar com as
seguintes alterações: “Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa,
destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos”. Essa é a ordem do artigo 2º da lei 13.423/22.
Reflexão sobre o tema
Com efeito, é mais coerente ser chamada de Estatuto da Pessoa Idosa a lei que regula os direitos de todas as pessoas a partir dos 60 (sessenta) anos de idade. Anteriormente, o nome Estatuto do Idoso, muitas vezes, dava a impressão de que, essa lei era válida, apenas, para os homens.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto
aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas
áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos
bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito
do Consumidor, nas relações de consumo.
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