Sobre a decisão
Interessante decisão tomada, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.933.552/ES, no sentido de condenar uma operadora de plano de saúde pelo ressarcimento um cliente, sobre despesas com cirurgia para colocação de marca-passo. A cirurgia foi realizada fora da rede credenciada; após o plano de saúde negar a cobertura do procedimento. O julgado limitou o ressarcimento aos valores da tabela de preços do plano de saúde contratado.
Entendimento do julgado
O entendimento foi o de que, em razão de a operadora ter recusado indevidamente o tratamento, é cabível o reembolso pleiteado, no limite da tabela de preços do plano, excluídas as despesas que fogem à cobertura contratual, como hospedagem, transporte e alimentação.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Plano de saúde terá de ressarcir consumidor por cirurgia feita fora da rede credenciada após negativa de cobertura”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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