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Exclusão de empregado já aposentado de plano de saúde coletivo empresarial. Decisão do STJ. Esse é o tema dessa postagem.
Sobre a decisão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.940.391-MG, decide que é abusiva a exclusão unilateral de empregado já aposentado, de plano de saúde coletivo empresarial, sob o argumento de contrariedade à lei.
Nesse sentido, entendeu a Terceira Turma que é direito do usuário, sua manutenção por tempo indeterminado por força de documento escrito, chamado termo de opção.
Legislação indicada no julgado
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, os artigos. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, o ex-empregado demitido tem direito de ser mantido no plano de saúde pelo prazo máximo de 24 meses, ao passo que o aposentado tem o mesmo direito pelo tempo que contribuiu para o plano, ou por prazo indeterminado, caso tenha contribuído por mais de dez anos. Esse fato, contudo, não autorizaria a operadora a excluir unilateralmente o usuário do plano de saúde, pois a exclusão unilateral de usuário só está prevista para as hipóteses taxativamente previstas na regulação, especificamente na Resolução Normativa nº 195/2009.
Final
Por fim, o objetivo é informar decisão do STJ sobre o tema aqui colocado. Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.