Pessoas assinando documentos - Foto: Romain Dancre/Unsplash |
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o fiador é quem garante, através do contrato de fiança, o cumprimento de obrigação assumida por outra pessoa.
Nesse sentido, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante
satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a
cumpra. Essa, é a ordem do artigo 818, do Código Civil.
O fiador fica liberado da obrigação assumida se o credor ampliar o prazo de vencimento da dívida?
O fiador ficará desobrigado se, sem sua anuência, o credor conceder novo prazo, além do dia do vencimento, para que o devedor possa cumprir a obrigação. Essa é a ordem do inciso I, do artigo 838, do Código Civil.
Assim, manda a lei: "O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor”.
Nesse sentido, interessante análise de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 838, da seguinte forma:
“O
fiador, mesmo que solidário com o devedor principal, desobrigar-se-á se: a) o
credor sem anuência sua conceder moratória ao devedor, ou seja, novo prazo,
após o vencimento da dívida, porque tal concessão poderá diminuir as condições financeiras
do devedor, que poderá tornar-se insolvente”.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados textos sobre outros assuntos jurídicos interessantes. Clique aqui para ler mais.
Para mim eh muito errada esse negócio de fiador, tirando que quase ninguém aceita ser!!!
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