Pagamento de dívida pelo fiador do contrato Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de dívida pelo fiador do contrato

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Pagamento de dívida pelo fiador do contrato

Pessoas assinando documentos
Pessoas assinando documentos - Foto: Romain Dancre/Unsplash




Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o fiador é quem garante, através do contrato de fiança, o cumprimento de obrigação assumida por outra pessoa. 

Nesse sentido, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa, é a ordem do artigo 818, do Código Civil.

O fiador fica liberado da obrigação assumida se o credor ampliar o prazo de vencimento da dívida?

O fiador ficará desobrigado se, sem sua anuência, o credor conceder novo prazo, além do dia do vencimento, para que o devedor possa cumprir a obrigação. Essa é a ordem do inciso I, do artigo 838, do Código Civil. 

Assim, manda a lei: "O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor”.

Nesse sentido, interessante análise de Maria Helena Diniz, na obra “Código Civil Anotado” ao comentar o artigo 838, da seguinte forma: 

“O fiador, mesmo que solidário com o devedor principal, desobrigar-se-á se: a) o credor sem anuência sua conceder moratória ao devedor, ou seja, novo prazo, após o vencimento da dívida, porque tal concessão poderá diminuir as condições financeiras do devedor, que poderá tornar-se insolvente”.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados textos sobre outros assuntos jurídicos interessantes. Clique aqui para ler mais.

1 Comentários

  1. Para mim eh muito errada esse negócio de fiador, tirando que quase ninguém aceita ser!!!

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