Casal - Foto: Itsmeseher/Pexels |
É possível a iclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento?
Sim, recentemente, a lei 14.382/22, publicada no dia 27/6/22, alterou o artigo 57, da Lei de Registros Públicos, inserindo a possibilidade de inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento no inciso II.
Nesse sentido, sobre a posterior alteração de sobrenome, a ordem do artigo 57, da Lei de Registros Públicos, passou a ser:
“A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:
I - inclusão de sobrenomes familiares;
II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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