Herança. Legítima do herdeiro necessário. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Herança. Legítima do herdeiro necessário. O que você precisa saber

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Herança. Legítima do herdeiro necessário. O que você precisa saber

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Herança. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

o que é a legítima do herdeiro necessário?

Legítima do herdeiro necessário é a parte do patrimônio, da pessoa falecida, que o herdeiro necessário tem direito de recebimento. Como resultado, a legítima, do herdeiro necessário, é formada pela metade dos bens do patrimônio da pessoa falecida.

A existência de um testamento não tira, da pessoa que é herdeira necessária, o direito de receber parte do patrimônio da pessoa falecida. Com efeito, essas são as ordens dos artigos 1.846 e 1.857, parágrafo 1º, ambos do Código Civil.

Outras explicações

O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. Essa é a ordem do artigo 1.849, do Código Civil.

Cálculo da Legítima

O artigo 1.847, do Código Civil, dá a ordem de como calcular a legítima do herdeiro necessário, da seguinte forma: “Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação”.

Colação de um bem é a informação dada pelo herdeiro, no inventário, de recebimento, anterior à morte de quem deixou a herança, de algum bem, que pertencia à pessoa falecida. Nesse sentido, pessoa falecida, ainda em vida, doa o bem ao herdeiro necessário, a título de antecipação de legítima.

Observação

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo principal dessa postagem é  esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. 

Além disso, nesse blog são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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