Decisão do STJ entende que a indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ entende que a indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados

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Decisão do STJ entende que a indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados

 

Indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados


Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, não sendo possível ser descontadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial. Isso, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos.

Divulgação da decisão

A decisão foi proferida no REsp 1.923.855/SC e divulgada no informativo de jurisprudência 734.

 

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