Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, não sendo possível ser descontadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial. Isso, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos.
Divulgação da decisão
A decisão foi proferida no REsp 1.923.855/SC e divulgada no informativo de jurisprudência 734.
Tags:
Meio Ambiente