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Indenização por dano ambiental - Decisão do STJ - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, não sendo possível ser descontadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial. Isso, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos.
A decisão foi proferida no REsp 1.923.855/SC e divulgada no informativo de jurisprudência 734.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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