Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de duas empresas a indenizarem clientes. Essa decisão é referente ao processo nº 1032249-70.2021.8.26.0577.
Sobre o caso
As clientes compraram pacote de cruzeiro marítimo, mas, foram impedidas de embarcar, porque a cabine foi cancelada, pela limitação de
ocupação de 75% da embarcação no período da pandemia. A reparação por danos
morais foi fixada em R$ 8 mil para cada empresa, além do ressarcimento das despesas
com alimentação e hospedagem, no valor de R$ 423,90.
O entendimento foi o de que o dever de indenizar corresponde à ausência de informação e de logística das empresas.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada dia 21/04/22, no site do TJSP com o título “Clientes impedidas de embarcar em cruzeiro têm direito a indenização”.