O idoso tem direito à participação na vida familiar?
Sim, o Estatuto do Idoso, ao tratar do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade do idoso, no inciso V, do parágrafo 1º, do artigo 10, prevê que o idoso tem direito de liberdade quanto à participação na vida familiar e comunitária.
Indo um pouco mais além, esse mesmo parágrafo 1º, do artigo 10, do Estatuto do Idoso determina quanto à Liberdade do idoso, da seguinte forma:
“O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.