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Atuação Obrigatória do Ministério Público no Processo Civil - Foto: Estoque PowerPoint |
Atuação obrigatória do Ministério Público em uma ação no processo civil. Esse é o tema dessa postagem
O nosso Código de Processo Civil, determina, com clareza, quando
o Ministério Público será intimado para intervir em uma ação no processo civil, no
artigo 178, da seguinte forma:
“O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30
(trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas
em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou
urbana.”
Final
Dessa forma, a lei dá a previsão exata sobre o tema dessa postagem.
Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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