Símbolos da Justiça e de Decisão Judicial - Foto:Sora Shimazaki/Pexels |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada no REsp 1.943.335-RS, pela Terceira Turma, do Superior Tribunal de Justiça, sobre valor do pagamento de indenização, para pagamento de seguro até o limite máximo da garantia fixada na apólice. A decisão, divulgada no informativo de jurisprudência 722, do STJ.
Entendimento do julgado
Nesse sentido o entendendo foi o de que na hipótese de perda total do bem segurado, o valor da indenização só corresponderá ao montante integral da apólice. Isso se o valor segurado, no momento do sinistro, não for menor. Ou seja, a indenização a ser recebida pelo segurado, no caso da consumação do risco provocador do sinistro, deve corresponder ao real prejuízo do interesse segurado. Assim, é necessária apuração, por perícia técnica, do alcance do dano, com limite máximo, o da garantia fixada na apólice.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar decisão do STJ sobre o tema aqui colocado.
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