Advogado no Juizado Especial Civil - Foto: Estoque PowerPoint |
Presença de advogado ou advogada, em um processo com
andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”.
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial
Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”.
Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84
que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas
Causas. Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de
pequenas causas” da linguagem popular.
É obrigatória a presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”?
A presença do advogado ou da advogada, em um processo que
corre no Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como juizado de
pequenas causas é obrigatória nas ações de valor superior a 20 (vinte) salários
mínimos. Essa é a ordem do artigo 9º, da lei 9.099/95, que dispõe sobre os
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras Providências.
Assim, é a ordem legal: “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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