Superior Tribunal de Justiça - Foto: Wikipedia |
STJ decide: havendo penhora de algum bem do devedor, com garantia parcial do débito, há possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes
Sobre a decisão
Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.953.667-SP, sobre possibilidade inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante garantia parcial do débito, mediante penhora de algum bem.
Entendimento do julgado
O Entendimento foi o de que, conforme o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Nesse sentido, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.
Final
O objetivo dessa postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
Nesse blog, também, são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são postados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.