Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito

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Decisão do STJ sobre penhora com garantia parcial do débito

Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça - Foto: Wikipedia

STJ decide: havendo penhora de algum bem do devedor, com garantia parcial do débito, há possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes 

Sobre a decisão

Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.953.667-SP, sobre possibilidade inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, mediante garantia parcial do débito, mediante penhora de algum bem.

Entendimento do julgado

O Entendimento foi o de que, conforme o parágrafo 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Nesse sentido, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.

Final

O objetivo dessa postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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