Decisão do TJSP: conversão de contrato de adesão a cartão de crédito em empréstimo pessoal consignado Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do TJSP: conversão de contrato de adesão a cartão de crédito em empréstimo pessoal consignado

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Decisão do TJSP: conversão de contrato de adesão a cartão de crédito em empréstimo pessoal consignado

Símbolo da Justiça
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Contrato de adesão a cartão de crédito, firmado por aposentado com um banco, pode ser convertido em empréstimo pessoal consignado. A condição é o recálculo do valor devido, para adaptação à previsão legal. Decisão do TJSP

Sobre a Decisão

Nesse sentido, interessante decisão, tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017568-17.2021.8.26.0506, determinando que, o contrato de adesão a cartão de crédito, firmado por aposentado com um banco, seja convertido em empréstimo pessoal consignado, mediante recálculo do valor devido. Nesse sentido, ficou decidido que, o recálculo é necessário, para adaptações do contrato à previsão legal. Isso, uma vez que, as ambiguidades existentes no documento colocam em dúvida o negócio jurídico e devem ser interpretadas em favor do consumidor.

Entendimento do Julgado

Com efeito, o entendimento foi o de que, o contrato não é claro quanto a seu funcionamento, confunde o consumidor e o mantém em erro, pois, além de cobrar juros superiores aos de um empréstimo consignado tradicional, impõe o pagamento de parcela mínima que apenas perpetua a dívida. “A adesão consciente do consumidor a esse procedimento não é verossímil, considerando que ninguém assume empréstimo com a intenção de passar anos pagando apenas os juros, com dedução direta em seu benefício previdenciário”. “Tal contexto evidencia a ocorrência de erro essencial no tocante ao negócio jurídico, sem o qual não teria o autor aderido ao contrato”.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Contrato de cartão de crédito com margem consignável é nulo, decide Tribunal - Banco deve readequar como empréstimo consignado tradicional”.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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