Carro - Bem Móvel - Foto: Alexgtacar/Pexels |
Existe usucapião de bem móvel?
Primeiramente, usucapião é uma forma de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real, decorrente da posse prolongada do bem.
Assim, existe usucapião de bem móvel. Nesse sentido, se a posse da
coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente
de título ou boa-fé. Essa é a ordem do artigo 1.261, do Código Civil.
Importante informar que, aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos artigos. 1.243 e 1.244. Essa é a ordem do artigo 1.262, do Código Civil.
Os artigos 1.243 e 1.244 são relativos à usucapião, para a aquisição da propriedade imóvel. Como consequência a possibilidade de pedir ao juiz a aquisição da propriedade, por usucapião, está no artigo 1.241, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Boa tarde dra. bem móvel seria tipo um carro?? Obrigada pela postagem
ResponderExcluirOlá, obrigada pelo comentário... sim, um carro é um bem móvel.
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