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Existe usucapião de bem móvel?

Carro - Bem móvel
Carro - Bem Móvel - Foto: Alexgtacar/Pexels


Existe usucapião de bem móvel?

Primeiramente, usucapião é uma forma de aquisição da propriedade ou de qualquer direito real, decorrente da posse prolongada do bem. 

Assim, existe usucapião de bem móvel. Nesse sentido, se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé. Essa é a ordem do artigo 1.261, do Código Civil.

Importante informar que, aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos artigos. 1.243 e 1.244. Essa é a ordem do artigo 1.262, do Código Civil. 

Os artigos 1.243 e 1.244 são relativos à usucapião, para a aquisição da propriedade imóvel. Como consequência a possibilidade de pedir ao juiz a aquisição da propriedade, por usucapião, está no artigo 1.241, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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2 Comentários

  1. Boa tarde dra. bem móvel seria tipo um carro?? Obrigada pela postagem

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