Manifestação Popular - Foto: gotta be worth/Pexels |
É possível a criação de uma fundação, para promoção da democracia?
Sim, é possível a criação de uma fundação para a promoção da democracia. Essa é a ordem do inciso VIII, do parágrafo único, artigo 62, do Código Civil.
Nesse sentido, é importante informar que, o parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, determina, expressamente, quais finalidades podem ser constituídas fundações, da seguinte forma:
“A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e
dos direitos humanos; IX – atividades religiosas”
Informação importante
Além disso, é importante explicar que uma fundação é criada
por escritura pública ou testamento.
Nesse documento, deve estar especificando o fim a que se destina. Essa
ordem está na cabeça do artigo 62, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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