Criação de uma fundação, para promoção da democracia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Criação de uma fundação, para promoção da democracia

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Criação de uma fundação, para promoção da democracia

Manifestção Popular
Manifestação Popular - Foto: gotta be worth/Pexels


É possível a criação de uma fundação, para promoção da democracia?

Sim, é possível a criação de uma fundação para a promoção da democracia. Essa é a ordem do inciso VIII, do parágrafo único, artigo 62, do Código Civil. 

Nesse sentido, é importante informar que, o parágrafo único, do artigo 62, do Código Civil, determina, expressamente, quais finalidades podem ser constituídas fundações, da seguinte forma: 

“A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social; 

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

III – educação; 

IV – saúde; 

V – segurança alimentar e nutricional; 

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas”

Informação importante

Além disso, é importante explicar que uma fundação é criada por escritura pública ou testamento.  Nesse documento, deve estar especificando o fim a que se destina. Essa ordem está na cabeça do artigo 62, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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