Orçamento - Foto: Mikhail Nilov/Pexels |
Direito do Consumidor. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; orçamento de prestação de serviço. Valor que ultrapassa a previsão de custo.
Explicação
O consumidor não está obrigado a pagar por valor que
ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento, para a prestação de
serviço, com base no parágrafo 3º, artigo 40, do Código de Defesa do
Consumidor, que prevê: “O consumidor não responde por quaisquer ônus ou
acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no
orçamento prévio”.
Informações importantes
Importante destacar que o parágrafo 2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor determina que:
“Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Além disso, o nosso Código de Defesa do Consumidor, também, determina, no artigo 40 que:
“O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços".
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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