Assinatura de Procuuração - Foto: Estoque Powerpoint |
Validade da procuração. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; a procuração perde a validade, pela interdição de quem assinou esse documento?
A interdição de uma pessoa que deu ou recebeu poderes, para praticar atos ou administrar interesses, é motivo para extinção do mandato, e, consequentemente, deixa de ter validade a procuração correspondente. Essa é a ordem do inciso II, do artigo 682, do Código Civil.
Outras informações
É importante explicar que a procuração é o instrumento do mandato e que, o mandato tem função de alguém dar, à outra pessoa, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Além disso, é importante explicar, também, que a pessoa interditada teve declarada, pela via judicial, sua incapacidade para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil, por qualquer um dos motivos indicados pela lei, ficando sujeita à curatela, que é a função exercida pelo curador, para a proteção da pessoa e dos bens do interditado.
Pessoas que estão sujeitas a curatela
Nesse sentido, a lei indica os motivos que, são as condições
para possibilitar o pedido de interdição. Assim, a pessoa declarada
incapacitada de administrar seus bens ou de praticar atos da vida civil, fica
sujeita à curatela. O curador é a pessoa que exerce a função de curatela, para
a proteção da pessoa e dos bens do interditado. Além disso, é importante
indicar que, o nosso Código Civil trata dos interditos nos artigos 1.767 a
1.778. O artigo 1.767 indica quem são as pessoas que estão sujeitas a curatela.
Assim, estão sujeitos à curatela: A) aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade; B) os ébrios habituais e os viciados
em tóxico; C) os pródigos.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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