Desistência do Credor no processo de execução. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Desistência do Credor no processo de execução. O que você precisa saber

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Desistência do Credor no processo de execução. O que você precisa saber

 

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Desistência do credor no processo de execução. Realmente, esse assunto gera dúvida frequente entre os devedores e é o tema dessa postagem.

No processo de execução o credor pode desistir da ação

Com efeito, sobre a desistência do credor do processo de execução. O credor pode desistir da ação de execução, promovida pela via judicial, para recebimento de valor constante em título executivo extrajudicial. Essa é a ordem do artigo 775, do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, serão extintas as defesas do devedor que tratarem, apenas, sobre questões processuais. Nessa situação, o credor que desistiu do processo de execução deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Além disso, nos demais casos, o devedor precisa concordar com a extinção do processo de execução, mediante desistência do credor. Essas condições estão nos incisos I e II, do artigo 775, do Código de Processo Civil.

Importante informar que, a desistência, da ação processual, não produz efeitos imediatos, sendo necessária a homologação judicial. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 200, do Código de Processo Civil.

Além disso, vale a pena informar que, quando não houver mais chance de sofrer recurso a sentença que declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que deu origem à execução, o credor que desistiu do processo de execução deve indenizar o devedor. Essa é a ordem do artigo 776, do Código de Processo Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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