Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar

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Prazo para o contrato de locação de um apartamento que servirá de residência familiar

Chave na mão
Chave na mão - Foto: Kindel  Media/Pexels


Sobre o prazo para o contrato de locação de um apartamento

A Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, popularmente chamada de lei do inquilinato, estabelece no seu artigo 3º que a duração do contrato de locação pode ser ajustada livremente entre as partes, desde que haja concordância mútua e observância dos requisitos legais. 

Esse dispositivo legal garante flexibilidade na estipulação do prazo do contrato, permitindo que locador e locatário decidam a melhor forma de ajustar suas necessidades específicas.

Além disso, o artigo 3º menciona a necessidade de vênia conjugal em certos casos. 

Isso significa que, quando o imóvel alugado for propriedade de pessoa casada, pode ser exigida a anuência do cônjuge para a celebração do contrato de locação, evitando conflitos e garantindo que ambos os membros do casal estejam cientes e concordem com os termos estabelecidos.

 Esse requisito visa proteger o patrimônio do casal e impedir a celebração unilateral de contratos que possam comprometer direitos do outro cônjuge.

Portanto, ao celebrar um contrato de locação, é fundamental que as partes considerem tanto a liberdade conferida pela legislação quanto a necessidade de cumprir exigências como a vênia do cônjuge em situações aplicáveis, garantindo segurança e previsibilidade para todos os envolvidos.

Devolução do imóvel antes do término do Contrato

O artigo 4º da Lei nº 8.245/91 prevê que o inquilino pode devolver o imóvel alugado antes do término do contrato, desde que arque com a multa estipulada no contrato de locação, proporcional ao período restante de cumprimento da obrigação. 

Essa regra visa garantir equilíbrio entre as partes, protegendo o locador contra prejuízos decorrentes da rescisão antecipada, ao mesmo tempo em que permite ao locatário a flexibilidade de encerrar o vínculo antes do prazo estipulado.

No entanto, há uma exceção importante prevista parágrafo único, desse artigo 4º, no sentido de que, se o inquilino comprovar que a devolução antecipada do imóvel ocorre por transferência de emprego para outra localidade, promovida por seu empregador, ele fica isento do pagamento da multa rescisória. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove a mudança de trabalho e a necessidade de deslocamento.

Assim, a lei do inquilinato busca harmonizar os interesses das partes envolvidas no contrato de locação, permitindo a devolução antecipada do imóvel, mas garantindo compensação ao locador pelos prejuízos financeiros que possa sofrer. 

Antes de tomar essa decisão, o inquilino deve verificar a cláusula contratual referente à multa rescisória e, caso se enquadre na exceção legal, reunir os documentos necessários para formalizar a devolução sem ônus.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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