Revogação da doação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual o prazo para pedir a revogação da doação?
Explicações iniciais
Primeiramente, é importante explicar que a revogação da
doação pode ocorrer, por dois motivos: 1) ingratidão do donatário; 2) falta de
cumprimento, pelo donatário, da obrigação vinculada à doação recebida. Essa é a
essência da ordem do artigo 555, do Código Civil. Com efeito, o nosso Código
Civil trata da revogação da doação, nos artigos 555 a 564. Donatário é a pessoa
que recebeu a doação.
Informação Importante - revogação da doação por ingratidão
Nesse sentido, as características da ingratidão são: I - se
o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio
doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o
injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao
doador os alimentos de que este necessitava. Com efeito, essa é a ordem do
Código Civil, artigo 557. Além disso, pode ocorrer também a revogação quando o
ofendido, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão
do doador. Essa é a ordem do artigo 558, do Código Civil, que completa a
determinação do artigo anterior.
Informação Importante - revogação da doação por inexecução do encargo
Com efeito, como já indicado acima; a revogação da doação
onerosa pode ser feita por inexecução do encargo. Isso se o donatário não
cumprir com sua obrigação. No entanto, não havendo prazo para o cumprimento, o
doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável
para que cumpra a obrigação assumida. Essa é a ordem do artigo 562, do Código
Civil.
Resposta
A revogação, por qualquer dos motivos indicados na lei,
deverá ser pleiteada dentro de um ano, começando a contagem do prazo a partir
da tomada de conhecimento do doador do fato que a autorizar, e de ter sido o
donatário o seu autor. Essa, é a ordem do artigo 559, do Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
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Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
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