Qual prazo para pedir a revogação da doação? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Qual prazo para pedir a revogação da doação?

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Qual prazo para pedir a revogação da doação?

Revogação da doação
Prazo para revogação da doação - Foto: Estoque PowerPoint

 

Explicações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que, com base no artigo 555, do Código Civil, a revogação da doação pode ocorrer, por dois motivos: 

1) ingratidão do donatário; 

2) falta de cumprimento, pelo donatário, da obrigação vinculada à doação recebida. 

O nosso Código Civil trata da revogação da doação, nos artigos 555 a 564. Donatário é a pessoa que recebeu a doação.

Informação Importante - revogação da doação por ingratidão

Nesse sentido, as características da ingratidão são: 

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; 

II - se cometeu contra ele ofensa física; 

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; 

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. 

As características da ingratidão estão no Código Civil, mais especificamente, no artigo 557, dessa lei.

Além disso, pode ocorrer, também, a revogação quando o ofendido, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. Essa é a ordem do artigo 558, do Código Civil, que completa a determinação do artigo anterior.

Informação Importante - revogação da doação por inexecução do encargo

Com efeito, como já indicado acima; a revogação da doação onerosa pode ser feita por inexecução do encargo. Isso se o donatário não cumprir com sua obrigação. No entanto, não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. Essa é a ordem do artigo 562, do Código Civil.

Sobre o prazo para pedir a revogação da doação

A revogação, por qualquer dos motivos indicados na lei, deverá ser pleiteada dentro de um ano, começando a contagem do prazo a partir da tomada de conhecimento do doador do fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. Essa, é a ordem do artigo 559, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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