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Pessoa com transtorno do espectro autista - Foto: Estoque PowerPoint |
Diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; quais são essas diretrizes?
Conforme o artigo 2º, da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, as diretrizes são:
A) a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das
políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
B) a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o
controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
C) a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
D) o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do
espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da
deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente);
E) a responsabilidade do poder público quanto à informação
pública relativa ao transtorno e suas implicações;
F) o incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem
como a pais e responsáveis;
G) o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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