Chave de porta de casa - Foto: Estoque PowerPoint
Existe previsão legal que obrigue o prazo de trinta meses,
para a locação de imóvel, com finalidade residencial ou comercial, em qualquer
cidade brasileira?
Prazo de locação em imóvel urbano
Muitas pessoas acreditam que existe ordem legal, indicando a
obrigatoriedade de prazo de trinta meses, para a locação de imóvel, com
finalidade residencial ou comercial, em qualquer cidade brasileira.
No entanto, não existe previsão legal que obrigue o prazo de
trinta meses, para qualquer tipo de locação em qualquer cidade do brasil. Nesse
sentido, a locação pode ser ajustada por qualquer prazo, dependendo de vênia do
cônjuge; ou seja, consentimento do marido ou da esposa, se igual ou superior a
dez anos. Essa, é a ordem do artigo 3º, da lei 8.245/91, conhecida como a lei do
inquilinato.
Devolução do imóvel antes do término do contrato de locação
Com efeito, o locatário pode devolver o imóvel alugado,
antes da data do término do contrato, porém, deve pagar multa pactuada no
contrato, ou, na sua falta, a que for estipulada em ação judicial. Nesse sentido,
a multa convencionada não deve exceder a soma dos valores dos aluguéis, a
receber, até o termo final da locação. A previsão sobre a devolução do imóvel,
pelo locatário, antes do prazo estipulado em contrato, está no artigo 4º, da
lei do inquilinato e o parâmetro que limita o valor da multa está no parágrafo
2º, artigo 54-A, também, da lei do inquilinato.
Importante informar que, o locatário ficará dispensado da
multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador,
privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do
início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no
mínimo, trinta dias de antecedência. Essa é a ordem do parágrafo único, desse
mesmo artigo 4º, da lei do inquilinato.
Impossibilidade do locador de reaver o imóvel antes do
término do contrato
Para finalizar, também é importante informar que é ordem expressa
do artigo 4º, da lei do inquilinato, a proibição de que o locador não poderá reaver
o imóvel alugado, durante o prazo estipulado para a duração do contrato.
Chave de porta de casa - Foto: Estoque PowerPoint |
Existe previsão legal que obrigue o prazo de trinta meses,
para a locação de imóvel, com finalidade residencial ou comercial, em qualquer
cidade brasileira?
Prazo de locação em imóvel urbano
Muitas pessoas acreditam que existe ordem legal, indicando a
obrigatoriedade de prazo de trinta meses, para a locação de imóvel, com
finalidade residencial ou comercial, em qualquer cidade brasileira.
No entanto, não existe previsão legal que obrigue o prazo de
trinta meses, para qualquer tipo de locação em qualquer cidade do brasil. Nesse
sentido, a locação pode ser ajustada por qualquer prazo, dependendo de vênia do
cônjuge; ou seja, consentimento do marido ou da esposa, se igual ou superior a
dez anos. Essa, é a ordem do artigo 3º, da lei 8.245/91, conhecida como a lei do
inquilinato.
Devolução do imóvel antes do término do contrato de locação
Com efeito, o locatário pode devolver o imóvel alugado,
antes da data do término do contrato, porém, deve pagar multa pactuada no
contrato, ou, na sua falta, a que for estipulada em ação judicial. Nesse sentido,
a multa convencionada não deve exceder a soma dos valores dos aluguéis, a
receber, até o termo final da locação. A previsão sobre a devolução do imóvel,
pelo locatário, antes do prazo estipulado em contrato, está no artigo 4º, da
lei do inquilinato e o parâmetro que limita o valor da multa está no parágrafo
2º, artigo 54-A, também, da lei do inquilinato.
Importante informar que, o locatário ficará dispensado da
multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador,
privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do
início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no
mínimo, trinta dias de antecedência. Essa é a ordem do parágrafo único, desse
mesmo artigo 4º, da lei do inquilinato.
Impossibilidade do locador de reaver o imóvel antes do término do contrato
Para finalizar, também é importante informar que é ordem expressa
do artigo 4º, da lei do inquilinato, a proibição de que o locador não poderá reaver
o imóvel alugado, durante o prazo estipulado para a duração do contrato.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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