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Estipulação de Fiança - Foto: Estoque PowerPoint |
Estipulação de fiança. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; é possível a estipulação de fiança contra a vontade do devedor?
Primeiramente, é importante explicar que, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Essa é a ordem do artigo 818, do Código Civil.
Nesse sentido, a fiança deve ser feita, sempre, por escrito,
e não admite interpretação extensiva. Assim, não tem validade a fiança verbal.
Essa é a essência da ordem do artigo 819, do Código Civil.
Assim, é possível a estipulação de fiança contra a vontade
do devedor. Essa é a ordem do artigo 820, do Código Civil.
Vale a pena informar que, o fiador chamado em ação judicial, pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir, até a defesa processual, que sejam, primeiro, executados os bens do devedor. Essa é a ordem do artigo 827, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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