Alteração de Guarda de Filho - Foto: Estoque PowerPoint |
Guarda de filho: É possível a alteração de guarda unilateral para guarda compartilhada, comprovado ato de alienação parental?
Sim, é possível a alteração de guarda unilateral, para guarda compartilhada, comprovado ato de alienação parental.
Essa, é a ordem do artigo 6º, inciso V, da lei 12.318/10, que trata da alienação parental.
Assim, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá alterar a guarda unilateral para guarda compartilhada.
Informações importantes
Com efeito, o artigo 6º, da lei 12.318/10, dá a ordem de que, essa alteração poderá, também, ser aplicada em conjunto com outras iniciativas previstas nesse dispositivo legal. Isso, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal de quem pratica alienação parental.
Além
disso, poderão ser utilizados os instrumentos processuais aptos a inibir ou
atenuar os efeitos da alienação parental, conforme a gravidade do caso.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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