Prédio Residencial - Foto:Giullaume Meurice/Pexels |
Condomínio formado em um prédio. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
é necessária a autorização dos condôminos, em assembleia condominial, a realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio, onde é formado condomínio residencial?
Sim, é necessária a autorização dos condôminos, em assembleia condominial, a realização de reparo necessário, mas caro e sem urgência, em prédio, onde é formado condomínio residencial. Com efeito, essa necessidade é baseada no nosso Código Civil, parágrafo 3º, do artigo 1.341, determina que:
"Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que
importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após
autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de
omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos".
Informação Interessante
Nesse sentido, é o síndico, a pessoa responsável por diligenciar
a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços
que interessem aos possuidores. Essa é a ordem do inciso V, do artigo 1.348, do
Código Civil. Assim, é razoável que, o síndico, ao verificar a necessidade de
reparo no prédio, em área comum, deve providenciar a realização de assembleia
de condôminos, para o cumprimento da lei e realização da obra necessária.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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