Locação de imóvel em qualquer cidade do Brasil - O que o locador deve fazer, para exigir a substituição do fiador? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel em qualquer cidade do Brasil - O que o locador deve fazer, para exigir a substituição do fiador?

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Locação de imóvel em qualquer cidade do Brasil - O que o locador deve fazer, para exigir a substituição do fiador?

 

Como o locador deve fazer, para exigir a substituição do fiador, da modalidade de garantia da locação?


Explicação inicial

Primeiramente, é importante destacar que a lei 8.245/91, popularmente conhecida como lei do inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, no artigo 40, prevê a possibilidade do locador exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia da locação nos seguintes casos: 

I - morte do fiador; 

II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador; 

IV - exoneração do fiador; 

V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; 

VI - desaparecimento dos bens móveis; 

VII - desapropriação ou alienação do imóvel; 

VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; 

IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Como o locador deve fazer, para exigir a substituição do fiador, da modalidade de garantia da locação?

Com efeito, ocorrendo algum dos casos previstos no artigo 40, da lei do inquilinato, o parágrafo único, desse mesmo dispositivo legal, ordena que, o locador poderá notificar o locatário, para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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