Patrimônio de Pessoas Casadas - Fotos: Estoque PowerPoint |
Regime de bens no casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
quais bens entram na comunhão de bens, de pessoas casadas sob o regime da comunhão parcial no casamento?
O artigo 1.660, do Código Civil, indica com exatidão quais bens entram na comunhão, da seguinte forma: “Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos
particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou
pendentes ao tempo de cessar a comunhão”.
Alem disso, no regime de comunhão parcial, conforme indicações dos artigos 1.658 e 1.659, do Código Civil, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento; com exclusão dos:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Informações Importantes
Nesse sentido, o regime de comunhão parcial é um regime de
bens existente entre os cônjuges, com regras que regem seus interesses
econômicos e patrimoniais. O nosso Código Civil regula o regime de comunhão
parcial nos artigos 1.658 a 1.666.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita nessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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