Mobilidade Reduzida - Foto: Estoque PowerPoint |
Pessoa com deficiência. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, quem é considerada pessoa com mobilidade reduzida?
Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso. Essa, é a ordem do inciso IX, do artigo 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Explicação Importante
O conceito geral de pessoa com deficiência está no artigo
2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e é o seguinte: “Considera-se pessoa
com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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