Pessoa ficar no lar conjugal após a morte do cônjuge Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa ficar no lar conjugal após a morte do cônjuge

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Pessoa ficar no lar conjugal após a morte do cônjuge

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Sala de Estar - Foto: Estoque PowerPoint


Direito do viúvo, da viúva ou de quem viveu em união estável com pessoa que faleceu. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

o que é o direito real de habitação?

O direito real de habitação é a garantia, prevista no artigo 1.831, do Código Civil, de o viúvo ou a viúva continuar morando no imóvel onde residia com o cônjuge falecido.

Ordem Legal

Determina o artigo 1.831, do Código Civil: “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.”

Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no entendimento de que, o direito real de habitação, também, é garantia de moradia ao companheiro/companheira sobrevivente, em caso de união estável.

Destaques

1) Destaco entendimento proferido no EREsp 1.520.294/SP - “O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência do casal, restringindo temporariamente os direitos de propriedade originados da transmissão da herança em prol da solidariedade familiar”.

2) Destaco, também, entendimento proferido no Resp 1.757.984/DF – “A jurisprudência do STJ admite o direito real de habitação do companheiro sobrevivente tanto no casamento como na união estável. “

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Com isso, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.

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