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Direito do viúvo, da viúva ou de quem viveu em união estável com pessoa que faleceu. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
o que é o direito real de habitação?
O direito real de habitação é a garantia, prevista no artigo 1.831, do Código Civil, de o viúvo ou a viúva continuar morando no imóvel onde residia com o cônjuge falecido.
Ordem Legal
Determina o artigo 1.831, do Código Civil: “Ao cônjuge
sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo
da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação
relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o
único daquela natureza a inventariar.”
Jurisprudência
A jurisprudência é pacífica no entendimento de que, o
direito real de habitação, também, é garantia de moradia ao
companheiro/companheira sobrevivente, em caso de união estável.
Destaques
1) Destaco entendimento proferido no EREsp 1.520.294/SP - “O
direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à
moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era
destinado à residência do casal, restringindo temporariamente os direitos de
propriedade originados da transmissão da herança em prol da solidariedade
familiar”.
2) Destaco, também, entendimento proferido no Resp
1.757.984/DF – “A jurisprudência do STJ admite o direito real de habitação do
companheiro sobrevivente tanto no casamento como na união estável. “
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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