Velas Acesas - Foto: Estoque PowerPoint |
Procedimento de inventário e partilha de pessoa falecida
O procedimento de inventário e partilha de bens visa
relacionar, avaliar e dividir os bens deixados por pessoa falecida entre seus
herdeiros ou legatários. Nesse sentido, esse procedimento pode ser feito pela
via judicial ou extrajudicial; ou seja, através de escritura pública. O nosso
Código de Processo Civil disciplina sobre as disposições gerais do inventário e
da partilha, nos artigos 610 a 614.
O Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de bens, deixados por pessoa falecida, pela via judicial?
O Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de
bens, deixados por pessoa falecida, pela via judicial. Essa é a ordem do inciso
VII, do artigo 616, do Código de Processo Civil.
A rigor, o requerimento de inventário e de partilha de bens, de pessoa falecida, incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio. Essa, é a ordem
do artigo 615, do Código de Processo Civil.
Porém, o Ministério Público tem legitimidade concorrente; ou
seja, também pode pedir o inventário e a partilha de bens, deixados por pessoa
falecida, pela via judicial. Isso, se o falecido tiver herdeiro incapaz.
Nesse sentido, na prática, se a pessoa que estiver na posse
e na administração do espólio não cumprir a ordem do artigo 615, do Código de
Processo Civil, o Ministério Público pode pedir o inventário e a partilha de
bens da pessoa falecida, com herdeiro incapaz.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.