Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

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Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?


Pagamento antecipado do valor total do aluguel na locação de imóvel para temporada. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

Resposta

Sim, na locação para temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Essa é a ordem do artigo 49, da lei 8.245/91. Essa lei é, popularmente, conhecida como lei do inquilinato.

Outras Explicações sobre locação de imóvel para temporada

Nesse sentido, locação para temporada é a destinada à residência temporária do locatário. Além disso, essa categoria de locação é ligada prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem de determinado tempo. Com efeito, essa categoria de locação deve ser contratada por prazo de até noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Por fim, essa é a ordem do artigo 48, da lei 8.245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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