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Pagamento antecipado de aluguel para temporada - Foto: Estoque PowerPoint |
Pagamento antecipado do valor total do aluguel na locação de imóvel para temporada. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?
Sim, na locação para temporada, o locador pode receber de
uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Essa é a ordem do artigo
49, da lei 8.245/91. Essa lei é, popularmente, conhecida como lei do inquilinato.
Outras Explicações sobre locação de imóvel para temporada
Nesse sentido, locação para temporada é a destinada à residência temporária do locatário.
Além disso, essa categoria de locação é ligada prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem de determinado tempo.
Com efeito, essa categoria de locação deve ser contratada por prazo de até noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Por fim, essa é a ordem do artigo 48,
da lei 8.245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos
a elas pertinentes.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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