Resposta
Sim, na locação para temporada, o locador pode receber de
uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Essa é a ordem do artigo
49, da lei 8.245/91. Essa lei é, popularmente, conhecida como lei do inquilinato.
Outras Explicações sobre locação de imóvel para temporada
Nesse sentido, locação para temporada é a destinada à
residência temporária do locatário. Além disso, essa categoria de locação é
ligada prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de
obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem de determinado tempo. Com
efeito, essa categoria de locação deve ser contratada por prazo de até noventa
dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. Por fim, essa é a ordem do artigo 48,
da lei 8.245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos
a elas pertinentes.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à
pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação
irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora
encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à
família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos
contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do
Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é
conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e
objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos
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