Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

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Na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

Aluguel para temporada e pagamento antecipado
Pagamento antecipado de aluguel para temporada - Foto: Estoque PowerPoint


Pagamento antecipado do valor total do aluguel na locação de imóvel para temporada. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; na locação de imóvel urbano para temporada, o locador pode receber antecipadamente o valor total do aluguel?

Sim, na locação para temporada, o locador pode receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos. Essa é a ordem do artigo 49, da lei 8.245/91. Essa lei é, popularmente, conhecida como lei do inquilinato.

Outras Explicações sobre locação de imóvel para temporada

Nesse sentido, locação para temporada é a destinada à residência temporária do locatário.

Além disso, essa categoria de locação é ligada prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem de determinado tempo. 

Com efeito, essa categoria de locação deve ser contratada por prazo de até noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. 

Por fim, essa é a ordem do artigo 48, da lei 8.245/91, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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