Modificação do Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPont |
É necessária autorização judicial, para a modificação do regime de bens no casamento?
Sim, a modificação, do regime de bens do casamento, só é possível mediante autorização judicial, após análise da procedência das razões levadas ao juiz, através de pedido feito por ambos os cônjuges; observados os direitos de terceiros. Essa, é a ordem do parágrafo 2º, artigo 1.639, do nosso Código Civil, abaixo copiado:
“É admissível alteração do regime de bens, mediante
autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a
procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Regime de bens no casamento
Nesse momento, é importante explicar que, o regime de bens no casamento, é o conjunto de regras que regem os seus interesses econômicos e patrimoniais do casal. Com efeito, são quatro os regimes de bens oferecidos pelo nosso Código Civil, aqui citados:
1) Regime da Comunhão Parcial;
2) Regime da Comunhão Universal;
3) Regime da Participação Final nos Aquestos;
4) Regime da Separação de Bens.
Obrigatoriedade do regime da separação de bens
Nesse sentido, é importante informar que, a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1.639, do Código Civil, não pode ser aplicada nas situações que condicionam a obrigatoriedade do regime da separação de bens, previstas no artigo 1.641, do Código Civil, que são:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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