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Condenação do Município de Barueri - Decisão do TJSP - Foto: Criador de Imagens do Bing |
Sobre a Decisão
Interessante decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017065-93.2014.8.26.0068, reafirmando direito de indenização à paciente de hospital municipal, por falha médica.
O Município de Barueri e gestora de hospital foram condenados em
virtude de danos morais e estéticos, sofridos por paciente que perdeu a visão de
um olho, após cirurgia de catarata realizada em mutirão de hospital municipal.
Sobre o caso
No caso analisado, foi comprovada falha, tanto na utilização de insumos nos procedimentos realizados no dia, como no registro de prontuários e na fiscalização dos medicamentos.
Os problemas no mutirão causaram a perda da visão de outras 17 pessoas. Além disso, a decisão envolveu a lide secundária, instaurada pelo município contra a gestora do hospital.
A gestora foi condenada
a reembolsar valor indenizatório ao paciente, despendido pela Prefeitura.
Entendimento do Julgado
Com efeito, para a indenização ao paciente, o entendimento foi o de que, é flagrante liame subjetivo entre o dano experimentado e a conduta das rés, eivada de negligência e imperícia.
Além disso, para a
indenização ao Município de Barueri, o entendimento foi o de que, na condição
de responsável pela administração imediata do estabelecimento de saúde, nos
termos do contrato de gestão firmado com a Municipalidade, a denunciada não
pode se furtar a arcar com o prejuízo decorrente de sua conduta.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Paciente que perdeu parte da visão em mutirão de catarata em hospital
municipal de Barueri será indenizado”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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