Indenização por danos morais e estéticos. Esse é o tema
dessa postagem. Mais especificamente; TJSP condena Município de Barueri e
gestora de hospital a indenizarem paciente que perdeu a visão de um olho.
Sobre a Decisão
Interessante decisão da 6ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017065-93.2014.8.26.0068,
reafirmando direito de indenização à paciente de hospital municipal, por falha
médica. O Município de Barueri e gestora de hospital foram condenados em
virtude de danos morais e estéticos, sofridos por paciente que perdeu a visão de
um olho, após cirurgia de catarata realizada em mutirão de hospital municipal.
Sobre o caso
No caso analisado, foi comprovada falha, tanto na utilização
de insumos nos procedimentos realizados no dia, como no registro de prontuários
e na fiscalização dos medicamentos. Os problemas no mutirão causaram a perda da
visão de outras 17 pessoas. Além disso, a decisão envolveu a lide secundária,
instaurada pelo município contra a gestora do hospital. A gestora foi condenada
a reembolsar valor indenizatório ao paciente, despendido pela Prefeitura.
Entendimento do Julgado
Com efeito, para a indenização ao paciente, o entendimento
foi o de que, é flagrante liame subjetivo entre o dano experimentado e a
conduta das rés, eivada de negligência e imperícia. Além disso, para a
indenização ao Município de Barueri, o entendimento foi o de que, na condição
de responsável pela administração imediata do estabelecimento de saúde, nos
termos do contrato de gestão firmado com a Municipalidade, a denunciada não
pode se furtar a arcar com o prejuízo decorrente de sua conduta.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Paciente que perdeu parte da visão em mutirão de catarata em hospital
municipal de Barueri será indenizado”.
Final
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