Símbolos da Justiça - Foto: Sora Shimazaki/Pexels |
Indenização decorrente de situação que inviabilizou adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção.
Sobre a decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, reconhecendo a uma mulher o direito de ser indenizada pelo casal
que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência,
desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na
destituição do poder familiar. Caso julgado
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, o posicionamento da ministra Nancy Andrighi,
no voto que foi seguido pela maioria da turma, de que "O filho decorrente
da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode
ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos".
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com
o título “Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por
atos que inviabilizaram a manutenção da adoção”. O número do processo não foi
divulgado em razão de segredo judicial.
Final
Por fim, o objetivo principal dessa postagem é informar sobre decisão do STJ, desse tema.
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Faz tempo q não comento não é Dtra? Estava de férias. Mas é um prazer voltar e ver suas postagens.. Feliz 2023 !
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