Decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção -

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Decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção -

Símbolos da Justiça
Símbolos da Justiça - Foto: Sora Shimazaki/Pexels


Indenização decorrente de situação que inviabilizou adoção. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre dever de casal indenizar pessoa - por situação que inviabilizou adoção.

Sobre a decisão

Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a uma mulher o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar. Caso julgado

Entendimento do Julgado

Nesse sentido, o posicionamento da ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria da turma, de que "O filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos".

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Após perda do poder familiar, casal terá de indenizar adotada por atos que inviabilizaram a manutenção da adoção”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Final

Por fim, o objetivo principal dessa postagem é informar sobre decisão do STJ, desse tema. 

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1 Comentários

  1. Faz tempo q não comento não é Dtra? Estava de férias. Mas é um prazer voltar e ver suas postagens.. Feliz 2023 !

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