Quais situações - a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quais situações - a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?

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Quais situações - a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário?

 
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Atendimento Prioritário - Pessoa com Deficiência

O atendimento prioritário à pessoa com deficiência é direito assegurado na Lei 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; ou seja, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 

Com isso, em determinadas situações, é dada preferência à pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Situações de Atendimento Prioritário da Pessoa com Deficiência

As situações de atendimento prioritário à pessoa com deficiência, estão previstas no artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da seguinte forma:

"A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: 

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; 

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; 

III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; 

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; 

V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; 

VI - recebimento de restituição de imposto de renda; 

VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências”.

Informações Interessantes

Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao recebimento de restituição de imposto de renda e à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 9º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Além disso, nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade, conferida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Essa é a ordem do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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