O testamenteiro pode receber algum valor, para dar cumprimento ao testamento?
O testamenteiro, poderá receber valor, a título de prêmio, não sendo herdeiro ou legatário. Essa é a ordem do artigo 1.987, do Código Civil. Assim, é a ordem legal: “Salvo disposição testamentária em contrário, o testamenteiro, que não seja herdeiro ou legatário, terá direito a um prêmio, que, se o testador não o houver fixado, será de um a cinco por cento, arbitrado pelo juiz, sobre a herança líquida, conforme a importância dela e maior ou menor dificuldade na execução do testamento".
Informação Importante
Além disso, é importante explicar que, a determinação da
nomeação do testamenteiro, para dar execução ao testamento, está contida no
artigo 1.976, do nosso Código Civil, da seguinte forma: “O testador pode nomear
um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento
às disposições de última vontade”.
Nesse sentido, testador é a pessoa que manifesta última
vontade por testamento, e, testamento é o ato pelo qual a pessoa capaz, maior
de dezesseis anos, pode manifestar sua última vontade, dispondo de seus bens
e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte,
conforme determinam os artigos: 1.857 caput e parágrafo 2º e parágrafo único do
1.860, todos do Código Civil.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Fica aqui esclarecido que, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.