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operadora de plano de saúde deve cobrir procedimento de fertilização in vitro - Foto Estoque PowerPoint |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização in vitro.
Essa decisão não segue a
linha de entendimento da decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, indicando que não é
abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde - do tratamento
de fertilização in vitro, conforme já informei na postagem publicada, aqui no
blog, em 09/03/2020.
Situação específica do caso
No caso analisado, o motivo que conduziu essa decisão foi o
de que, a paciente é portadora de endometriose. Nessa situação, apesar de existir, no
contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de
cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de
fertilização, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de
cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que
estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente”.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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