Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial

Últimos Posts

Locação de imóvel urbano - pagamento de despesas extraordinárias de condomínio - prédio residencial ou comercial

Limpeza de parede externa de edifício
Limpeza de parede de edifício - Foto: Carlos Tran/Pexels
 


Quais são as despesas extraordinárias de condomínio, em prédio residencial ou comercial, que o locatário não está obrigado a pagar?

Na locação de imóvel, em prédio comercial ou residência, em qualquer cidade do Brasil, as despesas extraordinárias de condomínio, que o inquilino não está obrigado a pagar, são as indicadas no parágrafo único, do artigo 22, da Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, conhecida como lei do inquilinato, da seguinte forma:

"Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: 

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; 

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; 

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; 

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; 

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; 

g) constituição de fundo de reserva".

Pagamento mediante vontade do locatário

No entanto, é importante explicar que, embora a lei seja clara, quanto à inexistência de obrigação do inquilino, no pagamento de taxa extraordinária do condomínio, em prédio comercial ou residencial; o inquilino pode ficar obrigado, se aceitar, de livre e espontânea vontade, esse encargo. Assim, a validade dessa obrigação precisa estar, expressamente, indicada no contato de locação.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.