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Explicação inicial
Primeiramente, é importante esclarecer que, conforme
determina o artigo 754, do Código de Processo Civil, o juiz proferirá sentença, no processo de interdição de
uma pessoa, após a apresentação de laudo, produção de demais provas e ouvidos
os interessados, da seguinte forma:
“Apresentado o laudo, produzidas as demais provas
e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença”.
O que deve conter a sentença que decretar a interdição de uma pessoa?
Sobre a sentença, no processo de interdição de uma pessoa, o
nosso Código de Processo Civil, no artigo 755, determina, com clareza, que:
“Na sentença que decretar a interdição, o juiz:
I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da
interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o
desenvolvimento mental do interdito;
II - considerará as características pessoais do interdito,
observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências”.
Informação Importante
Ação de interdição é a medida judicial que visa declarar a
incapacidade de uma pessoa maior, ou seja, a partir dos 18 anos, para
administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil,
pelos motivos indicados pela lei. O objetivo da ação de interdição é de impedir
que a pessoa, comprovadamente, sem condição de exercer atos da vida civil,
possa atuar por si só, tornado necessária a participação de um representante,
nomeado na sentença dessa ação.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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