Seguro de Vida em Caso de Suicídio - Foto: Estoque PowerPoint |
Seguro de Vida. Esse é o tema dessa postagem. Esse é o tema dessa postagem.
Mais especificamente; seguro de vida em caso de suicídio, tratado na súmula 610 do STJ.
A súmula do STJ
A Súmula 610, do
Superior Tribunal de Justiça determina que “O suicídio não é coberto nos dois
primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito
do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
Precedentes originários
Dos precedentes originários, gosto do entendimento proferido no AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR, abaixo copiado.
"[...]
SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO OCORRIDO ANTES DE COMPLETADOS DOIS ANOS DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL.
1. De acordo
com a redação do art. 798 do Código Civil de 2002, a seguradora não está
obrigada a indenizar o suicídio ocorrido dentro dos dois primeiros anos do
contrato. 2. O legislador estabeleceu critério objetivo para regular a matéria,
tornando irrelevante a discussão a respeito da premeditação da morte, de modo a
conferir maior segurança jurídica à relação havida entre os contratantes.
[...]"
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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