Recebimento Gratuito de Medicamentos - Direito do Idoso – Fornecimento de Incumbência do Poder Público Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Recebimento Gratuito de Medicamentos - Direito do Idoso – Fornecimento de Incumbência do Poder Público

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Recebimento Gratuito de Medicamentos - Direito do Idoso – Fornecimento de Incumbência do Poder Público

Recebimento Gratuito de Medicamentos - Direito do Idoso – Fornecimento de Incumbência do Poder Público



Direito do idoso e o dever do Poder Público no fornecimento gratuito de medicamentos. Esse é o Tema dessa postagem. 

Direito do idoso - fornecimento gratuito de medicamentos - Incumbência do Poder Público

Com efeito, o direito do idoso receber medicamentos, de forma gratuita, é dever do Poder Público. Essa ordem é do parágrafo 2º, artigo 15, do Estatuto do Idoso. 

Direito à saúde - fundamental do idoso

Primeiramente, e mais importante, é explicar que, o fornecimento gratuito de medicamentos, pelo Poder Público, faz parte do direito fundamental à saúde da pessoa idosa. Como resultado, o artigo 15, do Estatuto do idoso elabora forma de agir no atendimento a esse direito. Assim, faz parte dessa elaboração a atenção integral à saúde do idoso, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, ficam garantidas ações e serviços com ligação contínua, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa. A lei destaca a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Fornecimento de elementos indispensável à saúde do idoso

Nesse sentido, são colocados elementos indispensáveis, para o cumprimento ao direito fundamental do idoso à saúde. Isso, a partir da elaboração prevista no artigo 15, do Estatuto do Idoso. Esses elementos estão nos artigos 15 a 19. Contudo, é importante, também, indicar que, a nossa Constituição Federal, no artigo 146 ordena que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Políticas sociais e econômicas devem garantir esse direito à pessoa idosa.

Fornecimento gratuito de medicamentos através do SUS

O fornecimento gratuito de medicamentos, geralmente, é feito pelo SUS - Sistema Único de Saúde. Porém, alguns medicamentos não são disponibilizados . Isso, seguindo a estrutura indicada no artigo 15, do Estatuto do Idoso, . São vários os motivos de negativa de distribuição de alguns medicamentos pelo SUS. Nesse sentido, são exemplos: fornecimento de medicamentos experimentais e a ausência de registro na Anvisa.

Pedido de decisão judicial para a garantia do direito à saúde do idoso

O idoso pode pedir, por ação no judiciário, decisão ordenando que o Poder Público cumpra com sua responsabilidade de prestar assistência integral à sua saúde. Contudo, é importante destacar, também, que, o processo judicial seguirá procedimento específico, indicado pela legislação, para o julgamento adequado ao caso concreto, na ação promovida pela pessoa idosa, visando o cumprimento de seu direito.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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