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Criança indenizada por xingamentos e ameaças. Esse é o tema
dessa postagem. Mais especificamente; decisão do TJSP sobre indenização de
criança por danos morais.
Sobre a Decisão
Interessante decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de duas
mulheres, ao pagamento de indenização, à um menino de oito anos, por
xingamentos e ameaças.
Sobre o caso
O caso julgado é referente a fato ocorrido, após uma das rés,
mãe de outra criança da mesma escola, ter feito uma reclamação sobre o
comportamento do menino no transporte escolar, dizendo que ele teria más
intenções e interesse sexual por seu filho. Depois disso, a mulher e uma
parente teriam xingado e intimidado a criança, dizendo que ele
era “bicha” e que iriam matá-lo. Após, o menino teria ficado com
medo e sem querer retornar à escola.
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, para o desembargador Maurício Campos da Silva
Velho, os relatos das testemunhas comprovaram as agressões verbais. “As ofensas
e ameaças dirigidas ao menor constituem fundamento para o pleito indenizatório
uma vez que, à toda evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo
e submissão, vale dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico,
o que configura dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com
o título, “Mulheres que xingaram criança de oito anos deverão pagar
indenização” sem informação do número do processo.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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