Extinção de uma fundação. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Extinção de uma fundação. O que você precisa saber

Últimos Posts

Extinção de uma fundação. O que você precisa saber

Reunião de Pessoas
Reunião de Pessoas - Foto: Estoque PowerPoint



Quem pode promover ação judicial – pedindo a extinção de uma fundação?

A resposta à essa pergunta, está de forma clara, no artigo 765, do Código de Processo Civil, conforme abaixo copiado.

“Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II - for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência”.

Além disso, o artigo 69, do Código Civil, determina que: “tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante”.   

Informação Interessante

Com efeito, uma fundação pode ser formada, para uma das seguintes finalidades: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas".

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.