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Quem pode promover ação judicial – pedindo a extinção de uma fundação?
A resposta à essa pergunta, está de forma clara, no artigo 765, do Código de Processo Civil, conforme abaixo copiado.
“Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em
juízo a extinção da fundação quando: I - se tornar ilícito o seu objeto; II -
for impossível a sua manutenção; III - vencer o prazo de sua existência”.
Além disso, o artigo 69, do Código Civil, determina que: “tornando-se
ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o
prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer
interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo
disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação,
designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante”.
Informação Interessante
Com efeito, uma fundação pode ser formada, para uma das
seguintes finalidades: I – assistência social; II – cultura, defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V
– segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do
meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa
científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de
sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos
técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e
dos direitos humanos; IX – atividades religiosas".
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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