Locações regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais - Foto: Estoque PowerPoint |
Locações regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais
A lei popularmente chamada como lei do inquilinato, na verdade lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, determina, no artigo 1º, parágrafo único, que:
“Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; 3. de espaços destinados à publicidade; 4. em apart-hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
b) o arrendamento mercantil,
em qualquer de suas modalidades”.
Informação Interessante
O Código Civil trata da locação de coisas nos artigos 565 a 578.
Nesse sentido, fica aqui destacado o artigo 576 que prevê a situação de o proprietário se desfazer da propriedade, como por exemplo, por venda; na qual, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro. Porém, o parágrafo 2º desse artigo 576, do Código Civil, garante ao locatário, em se tratando de imóvel, o direito de ser notificado e o prazo de noventa dias após a notificação, para a desocupação.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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