Alienação Parental - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Alienação Parental - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade

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Alienação Parental - Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade

 

Pai e filho
Pai e filho - Foto: Estoque PowerPoint

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade é ato de alienação parental?

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, é uma forma exemplificativa de alienação parental. Essa é a ordem parágrafo único, inciso I, no artigo 2º, da Lei 12.318/10, que dispõe sobre a alienação parental.

Explicações Importantes

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Essa interferência é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. 

A finalidade da alienação parental é para que a criança ou o adolescente repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre o filho ou a filha com seu pai ou com sua mãe.

Certamente, é importante explicar que, a palavra repudie vem de repudiar, ou seja, demonstrar rejeição. Essa é a ordem do artigo 2º, da Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o tema. 

Com efeito, a prática desse ato fere direito fundamental da criança ou do adolescente. Certamente, esse direito fundamental é o de convivência familiar saudável. 

Além disso, a prática da alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar. Além disso, também, esse ato é forma de abuso moral contra a criança ou o adolescente. 

Por fim, esse ato serve para o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Isso, com base no artigo 3º, da lei que trata sobre o tema.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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