Toque de mãos - Foto: Estoque PowerPoint |
Casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente;
pessoas impedidas para o casamento civil
Os impedimentos para o casamento estão indicados no artigo 1.521, do Código Civil, da seguinte forma:
"Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o
condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte”.
Reflexão Interessante
Nesse sentido, a lei dá o comando sobre as situações que
impedem pessoas de se casarem. Essas situações são frutos de relações pessoais
de consequências jurídicas, previstas em lei. Assim, a ordem é taxativa. Ou
seja, não existe possibilidade de exceção.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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