Impedidos para o casamento Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Impedidos para o casamento

Últimos Posts

Impedidos para o casamento

Toque de mãos
Toque de mãos - Foto: Estoque PowerPoint



Casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

pessoas impedidas para o casamento civil

Os impedimentos para o casamento estão indicados no artigo 1.521, do Código Civil, da seguinte forma: 

"Não podem casar: 

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; 

II - os afins em linha reta; 

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; 

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante; 

VI - as pessoas casadas; 

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte”.

Reflexão Interessante

Nesse sentido, a lei dá o comando sobre as situações que impedem pessoas de se casarem. Essas situações são frutos de relações pessoais de consequências jurídicas, previstas em lei. Assim, a ordem é taxativa. Ou seja, não existe possibilidade de exceção.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.