Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do TJSP condenando um condomínio, uma empresa de segurança e um morador, ao pagamento de indenização por furto em apartamento.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela 30ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº
1127309-51.2018.8.26.0100 condenando um condomínio, um morador desse condomínio
e uma empresa de segurança a indenizarem, por danos morais e materiais, casal
que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$
40 mil, pelos danos morais e R$ 3.245, pelos danos materiais.
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, restaram
evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade
condominial ocorresse, pela segurança negligenciada durante uma festa. Com
efeito, ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os
assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava
festa. Os "convidados", ao perceberem que o apartamento estava vazio,
aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com
o título “Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão casal que teve
apartamento furtado”
Final
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