Formação de Multipropriedade - Foto: Estoque PowerPoint |
Multipropriedade. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; como é formada a multipropriedade?
Explicação inicial
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos
proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual
corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do
imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Essa é a ordem
do artigo 1.358-C, do Código Civil. Com efeito, mais claramente, um mesmo
imóvel pertence a várias pessoas. Como consequência, essas pessoas são
coproprietárias. Cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel, por um tempo determinado,
de forma alternada. Ou seja, seguindo uma ordem, cada um, na sua vez, usa o
imóvel, de forma exclusiva.
Com efeito, a multipropriedade é formada por documento de manifestação de vontade de pessoas vivas ou, ainda, por testamento. Essa formação deve ser registrada em cartório de registro de imóveis. É indispensável a marcação de tempo que, cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel. Essa é a essência da ordem do artigo 1.358-F, do Código Civil.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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