Como é formada a multipropriedade? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como é formada a multipropriedade?

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Como é formada a multipropriedade?

Formação de Multipropriedade
Formação de Multipropriedade - Foto: Estoque PowerPoint



Multipropriedade. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; como é formada a multipropriedade?

Explicação inicial

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Essa é a ordem do artigo 1.358-C, do Código Civil. Com efeito, mais claramente, um mesmo imóvel pertence a várias pessoas. Como consequência, essas pessoas são coproprietárias. Cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel, por um tempo determinado, de forma alternada. Ou seja, seguindo uma ordem, cada um, na sua vez, usa o imóvel, de forma exclusiva.

Com efeito, a multipropriedade é formada por documento de manifestação de vontade de pessoas vivas ou, ainda, por testamento. Essa formação deve ser registrada em cartório de registro de imóveis. É indispensável a marcação de tempo que, cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel. Essa é a essência da ordem do artigo 1.358-F, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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