Martelo visto como símbolo de decisão judicial |
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre necessidade de inclusão de herdeiros colaterais de falecida - ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.
Explicação inicial
Primeiramente, é importante explicar que, o significado de
parentes colaterais está contido no artigo 1.592, do nosso Código Civil, da
seguinte forma: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto
grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”. Assim,
são parentes colaterais, por exemplo, os irmãos e os tios. Ou seja, essas
pessoas têm um ascendente comum, mas não são descendentes ou ascendentes entre
si.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, no REsp 1.759.652-SP, entendendo que é necessária a
inclusão de herdeiros colaterais de falecida, possíveis herdeiros, para a
hipótese de não reconhecimento da união estável alegada, em ação de
reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, movida por seu
alegado ex-companheiro e a possibilidade de concessão a ele da totalidade dos
bens da falecida.
Sobre o caso julgado
O caso discutido trata da necessidade de inclusão dos
herdeiros colaterais de falecida em ação de reconhecimento e dissolução de
união estável após a sua morte. A ação foi promovida pelo alegado
ex-companheiro da falecida, com a possibilidade de concessão a ele da totalidade de seus bens.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, na decisão ficou marcado o entendimento de que,
a questão processual posta, gira em torno da necessidade de inclusão, no polo
passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos
parentes colaterais da falecida como seus possíveis herdeiros, para a hipótese
de não reconhecimento da união estável alegada. Assim, indispensável a inclusão
no polo passivo da demanda dos possíveis herdeiros, devido ao evidente
interesse jurídico no resultado da ação. Pois, na hipótese de não
reconhecimento da união estável, os parentes colaterais serão os herdeiros
legítimos da falecida.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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